REGIMES DE BENS
Para quem não é da área jurídica, fica difícil imaginar que o Direito de Família também trate de assuntos ligados ao patrimônio das pessoas, mas trata.
Aliás, o Direito de Família é muito rico em assuntos que não são propriamente do Direito, como o amor, o respeito, a fidelidade, o dever de cuidado; mas os assuntos dos bens, do dinheiro e do patrimônio também estãos muito presentes neste ramo do Direito.
Quando alguém vai casar, com certeza é fácil pensar nas providências básicas: quem vai fazer o bolo, quem vai fazer os docinhos, onde vai ser a cerimônia, a festa … entretanto, é muito pouco comum alguém parar para pensar, e muito menos para conversar sobre qual vai ser o regime de bens a ser escolhido pelo casal.
A parte patrimonial do Direito de Família, traduzida pela escolha do regime de bens, representa justamente, quais são as regras que o casal vai escolher para valer na sua união. Então, imaginando dúvidas frequentes que aparecem ao longo do casamento, mas que aparecem com pouca frequência no começo do relacionamento, alguns exemplos vêm à mente: E se o casamento acabar por divórcio, eu tenho direito à casa onde moramos? E se eu morrer antes, o que fica para a outra pessoa? Vai tudo para os filhos?
Tudo isso pode, e deve ser discutido e combinado antes do casamento, e fica desde logo estabelecido através da correta escolha do regime de bens.
Como as pessoas tendem a ter uma certa dificuldade de falar sobre como vai ficar a parte do dinheiro, o assunto passa em branco. Algumas pessoas pensam: puxa, eu até gostaria de falar sobre o dinheiro, sobre os bens, mas será que não fica chato? Será que a outra pessoa não vai pensar que eu estou querendo tirar vantagem?
Estes são pensamentos bem comuns quando o assunto é planejamento e escolha do melhor regime de bens.
Sempre temos que pensar assim: quero que o meu casamento dure para sempre, desde que estejamos felizes e com o mesmo propósito de vida … mas e se acabar? E quando se diz acabar, não estamos pensando apenas na possibilidade de divórcio, mas também na hipótese de o casamento acabar por morte de um dos dois.
A ideia aqui não é que alguém tire vantagem sobre o patrimônio do outro. Muito pelo contrário. A ideia é evitar que alguém possa tirar vantagem sobre o seu patrimônio.
No Brasil, existem quatro regimes básicos. Digo básicos, porque eles podem ser mesclados. É possível fazer um regime misto, misturando regras de um regime e de outro. Para isso, entretanto, é necessária a confecção de um pacto antenupcial.
Existe o regime da comunhão parcial de bens, e este é o chamado regime oficial, legal, porque se você escolher este regime, você não precisa fazer o tal do pacto antenupcial. Você pode fazer, e em alguns casos, deve; mas não é obrigatório para todos os regimes.
Também existe o da comunhão universal de bens, o da separação convencional de bens e o da participação final nos aquestos.
O regime da separação obrigatória de bens é um regime imposto pela lei para algumas pessoas, as menores de 18 anos, as maiores de 70 anos, e aquelas que tenham alguma pendência em relação ao relacionamento anterior.