Considerando a morte como fato gerador de uma série de efeitos jurídicos, embora o assunto não seja de conteúdo agradável, é de extrema importância a discussão dos temas relacionados ao fato.
As questões patrimoniais e as pessoais subjacentes ao tema morte, interessam a qualquer pessoa, justamente em função da necessidade de pensar sobre o planejamento sucessório individual.
Há que se considerar, no tange ao aspecto patrimonial dos bens de titularidade de alguém, que a pessoa maior e plenamente capaz pode dispor de cinquenta por cento do seu patrimônio, em favor de quem assim o desejar.
Com relação às disposições pessoais e imateriais, não há limitação de conteúdo, desde que não haja afronta aos dispositivos de lei.
Assim, algumas perguntas devem ser respondidas para que o advogado possa construir o conteúdo do testamento (patrimonial e pessoal) e das diretivas antecipadas de vontade, de maneira coerente e condizente com a vontade livre e desimpedida, podendo alterar estas disposições, enquanto viver.
Com relação às diretivas antecipadas de vontade, no que tange à declaração de sua vontade a respeito dos direitos do corpo, da personalidade e da administração de seu patrimônio na eventualidade de moléstia grave ou acidente que impeça de expressar a sua vontade, há que se observar alguns aspectos importantes.
A finalidade é a de orientar os profissionais médicos sobre as suas escolhas relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, bem como, para as situações clínicas irreversíveis e terminais, para determinar ao médico que evite a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propicie todos os cuidados paliativos apropriados, evitando a dor e o sofrimento físico, moral e espiritual.E se é difícil pensar nos efeitos patrimoniais e pessoais da própria morte, mais difícil ainda é viver com a certeza de um futuro incerto e sem planejamento.[1]É Mestre em Direitos Humanos e Democracia, pela UFPR – Universidade Federal do Paraná. É professora universitária no Curso de Direito do Unicuritiba – Centro Univeristário de Curitiba, nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito, desde 2002. Foi Chefe do Departamento de Direito Privado, no Curso de Graduação em Direito, de 2011 a 2014, e Membro do Núcleo Docente Estruturantes – NDE, de 2011 à 2018. É professora conteudista e responsável pela Pós-Graduação em Direito de Família do Unicuritiba. Tem atuação profissional especialmente nos seguintes temas: consultoria e assessoria na estruturação de planejamento familiar e sucessório, mediação e resolução de conflitos familiares (judiciais e extrajudiciais).